Psicologia fenomenológica

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A Avaliação de Necessidades Espaciais de Indigentes aguda descargas Psiquiátrica na Califórnia

10 de junho de 2010 por David Kronemyer · No Comments

Revisão de Banta, J., Wiafe, S., S. & Soret Holzer, C. (2008). "A Avaliação das Necessidades Espaciais de Indigentes aguda descargas de Psiquiatria, na Califórnia." J. Comportamentais Serviços de Saúde e Pesquisa, 35 (2), 1556-3308.

Lei da Califórnia básica em saúde mental é a Lei Lanterman-Petris-Short (a "Lei"), Cal. Bem-estar e Instituições C. § 5000 et seq. Uma pessoa pode ser designado como "gravemente deficiente" abrigo da lei se incapaz de cuidar das necessidades básicas pessoais, tais como alimentos, roupas e abrigo. Como conseqüência a pessoa pode ser privada de várias liberdades civis e pode ser medicado à força ou involuntariamente cometidos. A Lei é aplicada em uma base do condado-por-condado.

Este artigo revisa dados de vários condados da Califórnia durante o período 1999 - 2003 para identificar aqueles com maior proporção relativa de indigentes internações psiquiátricas. Existe uma relação bem estabelecida entre a falta de moradia e da doença mental. Sem-teto aumenta a utilização de serviços públicos de saúde mental. Usando um (mal explicado) "geocoding" técnica os autores encontraram a taxa de indigentes aguda internações psiquiátricas varia significativamente por concelhos. Eles não se correlacionou os dados do condado-por-condado eles desenvolveram com população de cada concelho, o que teria rendido uma avaliação mais precisa por capita. Nem eles oferecem uma explicação para essa variação. Sua conclusão polêmica foi o aumento do número de casos psiquiátricos não segurados aplica mal os escassos recursos econômicos e limita o acesso às instalações psiquiátricas. No entanto, eles também poderiam ter concluído o Act é um proxy pobre para a incidência real da doença mental. Uma pessoa classificada como grave deficiência em um condado podem escapar essa classificação no outro, ou vice-versa. É absurdo pensar que a população de um município tem maior incidência per capita de doença mental do que a população de qualquer outro município. Estas anomalias sugerem fatores políticos, em vez de os epidemiológicos fundamentam a aplicação da Lei e levantar questões fundamentais sobre a consistência em todo o estado de critérios de admissão às instalações psiquiátricas, como esses critérios são aplicados, e se estas disparidades presentes questões equitativa.

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